DIREITOS FUNDAMENTAIS
(art. 5º - 17)
Direitos inerentes à
pessoa humana. Preocupação com a proteção do indivíduo.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
(art. 18 – 43)
Organização do estado
brasileiro. Principalmente, a organização da administração pública.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(art. 44 – 135)
Aqui cabe a
organização dos poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Quanto ao artigo 5º,
em seu caput, todos são iguais perante a lei. A interpretação tem que ser
extensiva. Temos que lembrar que os destinatários são qualquer pessoa que
esteja no Brasil. Direitos inerentes à vida, a liberdade, a igualdade, a
segurança e a propriedade, Todos são iguais perante a lei. Temos que
interpretar a igualdade sob o ponto de vista material, fundamental.
Naturalmente é preciso tratar os desiguais como desiguais, na medida de suas
desigualdades.
Por exemplo, se isto
não fosse verdade, a licença maternidade e a paternidade seria um problema.
Objetivo da constituição é evitar injustiças. IMPORTANTE: quando se fala dos
direitos e deveres individuais e coletivos, não pode ter interpretação absoluta.
Há uma relativização. Por exemplo, existe o direito a vida, porém, a pena de
morte é permitida em caso de guerra.
