segunda-feira, 3 de março de 2014

ART. 5º: Caput

DIREITOS FUNDAMENTAIS (art. 5º - 17) 
Direitos inerentes à pessoa humana. Preocupação com a proteção do indivíduo.  

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS (art. 18 – 43)
Organização do estado brasileiro. Principalmente, a organização da administração pública.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (art. 44 – 135)
Aqui cabe a organização dos poderes: executivo, legislativo e judiciário.

Quanto ao artigo 5º, em seu caput, todos são iguais perante a lei. A interpretação tem que ser extensiva. Temos que lembrar que os destinatários são qualquer pessoa que esteja no Brasil. Direitos inerentes à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, Todos são iguais perante a lei. Temos que interpretar a igualdade sob o ponto de vista material, fundamental. Naturalmente é preciso tratar os desiguais como desiguais, na medida de suas desigualdades.

Por exemplo, se isto não fosse verdade, a licença maternidade e a paternidade seria um problema. Objetivo da constituição é evitar injustiças. IMPORTANTE: quando se fala dos direitos e deveres individuais e coletivos, não pode ter interpretação absoluta. Há uma relativização. Por exemplo, existe o direito a vida, porém, a pena de morte é permitida em caso de guerra.

OI...

Em minha opinião, “Direito Constitucional” é a essência de todo universo concurseiro. Quem não leu Pedro Lenza, está deixando passar uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento. Enfim, não sou professor, apenas um estudante que deseja compartilhar conhecimento.

Como diria o Chapolin: “Sigam-me os bons”.