segunda-feira, 3 de março de 2014

ART. 5º: Caput

DIREITOS FUNDAMENTAIS (art. 5º - 17) 
Direitos inerentes à pessoa humana. Preocupação com a proteção do indivíduo.  

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS (art. 18 – 43)
Organização do estado brasileiro. Principalmente, a organização da administração pública.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (art. 44 – 135)
Aqui cabe a organização dos poderes: executivo, legislativo e judiciário.

Quanto ao artigo 5º, em seu caput, todos são iguais perante a lei. A interpretação tem que ser extensiva. Temos que lembrar que os destinatários são qualquer pessoa que esteja no Brasil. Direitos inerentes à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, Todos são iguais perante a lei. Temos que interpretar a igualdade sob o ponto de vista material, fundamental. Naturalmente é preciso tratar os desiguais como desiguais, na medida de suas desigualdades.

Por exemplo, se isto não fosse verdade, a licença maternidade e a paternidade seria um problema. Objetivo da constituição é evitar injustiças. IMPORTANTE: quando se fala dos direitos e deveres individuais e coletivos, não pode ter interpretação absoluta. Há uma relativização. Por exemplo, existe o direito a vida, porém, a pena de morte é permitida em caso de guerra.

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